-
PEC que limita decisões individuais do STF deve ser votada pelo Senado está semana
-
Segundo a proposta, as decisões monocráticas não poderão suspender a eficácia de atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso. O texto é visto como reação do Congresso a decisões do STF.
- Por Camilla Ribeiro
- 20/11/2023 14h33 - Atualizado há 1 ano
Nesta semana o Senado deverá votar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê alterar procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC tem como objetivo restringir as possibilidades de ministros do STF e desembargadores tomarem decisões individuais, as chamadas decisões monocráticas.
O documento também busca estabelecer uma regra para abreviar os prazos dos pedidos de vista (ocorre quando os ministros pedem mais tempo para analisar uma ação).
A PEC entrou no Senado, patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), logo depois de o STF analisar questões que os parlamentares julgam ser de competência do Congresso.
Por exemplo, a tese de marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha.
Diante disso, a aprovação da proposta seria uma resposta ao que é considerado uma ingerência do Poder Judiciário no Legislativo.
O Judiciário, porém, afirma que toma as decisões diante de omissões do Congresso sobre assuntos relevantes para a sociedade.
Quem é o autor da proposta?
A proposta é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-RR). O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Uma PEC com o mesmo conteúdo foi rejeitada em 2019, pelo plenário do Senado. Propostas como essa precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos.
Como funciona hoje?
Atualmente, não existe limites para pedidos de vista, apenas prazo. Cada ministro do STF, por exemplo, pode pedir vista uma vez. Diante disso, o julgamento de uma única ação pode ser interrompido várias vezes, prolongando a conclusão da análise pelo plenário.
Não existe limitação sobre decisões cautelares individuais, que suspendem de forma provisória uma norma, em ações que questionam a constitucionalidade de leis.
O que a PEC pretende mudar?
A PEC proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.
Também fixa prazo para a devolução de processos com pedidos de vista. Nesse caso, o STF já tomou decisões parecidas durante a presidência da ministra Rosa Weber, limitando o período a 90 dias.
“A democracia é um sistema de freios e contrapesos e se tiver desequilibrado a democracia não funciona. Não estou fazendo nada contra o STF, estou fazendo a favor. Quero que o STF funcione bem”, declarou o senador Oriovisto.
Qual será o limite para os pedidos de vista?
A PEC irá limitar os pedidos de vista a no máximo dois por julgamento. De acordo com a proposta, formulado o pedido, será concedida vista coletiva aos membros dos tribunais por prazo de até 6 meses.
Depois desse prazo, será permitido uma única nova concessão de vista pelo prazo de até 3 meses, mas apenas em julgamentos em que houver divergência entre os votos já proferidos.
“Imagine se a Presidência da República fosse exercida por uma junta de três pessoas e cada uma desse uma decisão diferente. No Supremo você tem um único Supremo e não 11 supremos. Muitas decisões do Supremo são tomadas por 6 a 5. Se vai ter uma decisão liminar e monocrática, você tem 6 decidindo de uma maneira e 5 de outro jeito. Onde vai a nossa segurança jurídica?, questionou o autor da proposta.
Com o prazo decorrido, o processo será incluído automaticamente em pauta e nenhum julgamento sobre ações da mesma natureza poderão ser realizados, salvo por motivo justificado.
Após um ano do fim do prazo, nenhum julgamento deverá ser realizado até a conclusão da análise da ação objeto do pedido de vista.
Segundo Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, os pedidos de vista no STF devem ser objeto de discussão na esfera do regimento interno da Corte.
Ele recorda que os preceitos regimentais do Supremo foram recepcionados pela Constituição e passaram a ostentar força e eficácia de norma legal.
“Inúmeros são os casos submetidos a julgamento na Corte Suprema, e, somente naquelas causas de repercussão junto à sociedade - a exigir uma reflexão maior dos ministros - é que se tem observado um sequenciamento de pedidos de vistas de parte dos julgadores, sem que isto tenha impactado negativamente no seu resultado”.
Qual deve ser a restrição para decisões individuais?
A PEC visa estender às decisões cautelares uma vedação constitucional prevista para o julgamento de mérito das ações do chamado controle concentrado de constitucionalidade.
Para a Constituição, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
A PEC estabelece que esta regra passa a valer também para cautelares ou outras decisões de qualquer natureza, e proíbe decisão monocrática sobre:
-a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos erga omnes, expressão usada para indicar que os efeitos de uma decisão ou lei atingem todos os indivíduos.
-ato do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente do Congresso Nacional.
A única exceção que está prevista na proposta é no caso de recesso do Judiciário. O texto diz que no caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável, o presidente do tribunal poderá conceder de forma individual a medida cautelar em ação que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo.
Nesses casos, o tribunal deve referendar a decisão no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários, sob pena de perda de eficácia da determinação.
Sobre o STF, a PEC determina o prazo de 6 meses para julgamento definitivo da ação que questiona a constitucionalidade das leis após a medida cautelar.
Essas novas regras valeriam em todos os julgamentos?
As regras serão válidas para todos os pedidos de vista ainda pendentes e para cautelares proferidas em ações que não foram julgadas definitivamente.
As regras também serão para processos sobre controle concentrado em andamento no STF e que:
-suspenda a tramitação de proposição legislativa que viole as normas constitucionais do devido processo legislativo;
-afete políticas públicas;
-crie despesas para qualquer Poder, inclusive as decorrentes de concessão de aumentos ou extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.
Teria valor para quais tribunais?
Caso essas normas sejam aprovadas, atingirão o STF e os Tribunais de Justiça dos Estados, que fazem o chamado controle concentrado de constitucionalidade, análise sobre adequação de leis, atos e normas com a Constituição.
“Ao dispor que decisões cautelares suspensivas da eficácia de lei só possam ser adotadas pelo plenário dos tribunais incumbidos do controle concentrado de constitucionalidade, a proposição, além de explicitar algo que já era extraível do art. 97 da Carta Magna, presta homenagem ao princípio democrático e à colegialidade, a qual constitui manifestação do princípio do juiz natural”, declarou o autor da proposta.
Em casos dos pedidos de vista, as limitações se estendem aos demais tribunais e Cortes Superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Qual seria o impacto?
Os ministros do STF e também desembargadores não poderão mais suspender a eficácia de leis em decisões individuais.
A PEC também reduzirá o número de pedidos de vista a dois por processo, o que pode agilizar a conclusão de julgamentos.